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O que deve constar em um contrato de intermediação de negócios internacionais? Voltar

Postado por: Redimob  |  20/07/2011 16:10:35

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Valores de comissão e exclusividade são alguns itens abordados. Além disso, é importante que a redação final do contrato seja acompanhada por um advogado
Para realizar uma transação imobiliária internacional com segurança, nada melhor que contar com a experiência de profissionais especializados e estar a par de quais são os direitos e deveres das partes envolvidas no negócio (corretor de imóveis e cliente).

O especialista em Investimentos Estrangeiros no Brasil, Negócios Internacionais e Planejamento Tributário, o advogado Adler Martins explica que o modelo de contrato deve sempre ser adaptado ao caso concreto. “É importante ressaltar que a redação final sempre deve ser acompanhada de um advogado”, afirma Martins.

Em âmbito geral, os contratos de intermediação de negócios internacionais afirmam o seguinte:

- Obrigatoriamente o contratado deve repassar dados detalhados do empreendimento, bem como condições de negociação, incluindo preço, prazo, forma de pagamento, para que as transações de venda e outros negócios sejam realizados;

- Uma vez iniciado o negócio, pode-se constar no contrato uma cláusula no qual o contratante se compromete a não firmar qualquer transação ou negócio que tenha origem direta e indireta na negociação feitas pelos contratados sem prévia autorização, comprometendo-se ainda a pagar a comissão designada;

- Segundo o documento, os contratados receberão do contratante a título de remuneração, uma comissão sobre o valor líquido do empreendimento negociado, cujo percentual será de 3,5%, dividido entre cada um dos contratos em partes iguais;

- É permitido constar em um contrato de intermediação de negócios internacionais que o não pagamento da comissão devida no prazo descrito no contrato, acarretará juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido;

- A parte interessada em promover a rescisão do presente contrato, antes do término de sua vigência, deverá promover o encaminhamento de notificação prévia à outra parte, com 30 (trinta) dias de antecedência.

Saiba mais acessando o modelo de Contrato de intermediação de negócios internacionais.


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2 comentários   

Tania
Tania, Há um ano
Seria interessante tambem colocar aqui uma matéria sobre a compra de imóveis nos EUA por brasileiros, assim como os procedimentos a serem tomados. Há milhares de imóveis nos EUA sendo vendidos a preços 60% menores do que valiam no auge da crise de 2008. Muitos deles, localizados em Miami e Orlando tem atraído muitos investidores brasileiros, visto que os preços, se comparados aos do Brasil, estão sendo mais vantajosos. E para quem tem dinheiro para investir, vale a pena considerar. Como os próprios americanos falam, it is a Buyers Market, ou seja, é a hora do comprador fazer bons negócios!

Elizeu Victor
Elizeu Victor, Há um ano
Muito bom,de grandia valia em uma intermediação a nível internacional.
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