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Samuel Restofe

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, São José dos Pinhais

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  • Antes de recolher o imposto da empresa, você efetua o pagamento ao corretor já efetuado o calculo pessoa física ver simulador do IR http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATRJO/Simulador/simulador.asp?tipoSimulador=M este pagamentos assim como despesas de sua empresa serão somados (Despesas) Conta simples entrada - saída = lucro Lucro se menor que R$ 20.000,00 IR 15% Acima de R$ 20.000,00 IR 15% + 10% (1,5%) No tocante ao IR Existem outros impostos CSLL + confins INSS e por ai vai Forma resumida de explicar.

    08/07/YYYY

    Azevedo Há 10 meses
    Marcelo Jorge. Boa tarde. Achei interessante a sua resposta, mas sou obrigado a dizer que voltou a me deixar em dúvida. Eu tenho o mesmo problema do Samuel Restofe e vou refazer a pergunta simulando um exemplo:Eu tenho uma empresa que realiza intermediações imobiliárias pagando comissões aos Corretor de Imóveis, que são pessoas físicas. Para receber esse dinheiro, preciso emitir uma Nota Fiscal contra uma Incorporadora, que é uma pessoa jurídica. Lembro que o valor que constará nessa NF não é o valor do nosso serviço de intermediação que, na média, está estipulado em 20% (vinte por cento)do valor líquido na NF. O primeiro problema é como colocar na NF, o valor da comissão que não deve ser tributado e o valor do serviço(20%) para ser tributado pela Prefeitura, já que o Incorporador do empreendimento exige que na NF conste o valor total da comissão do Corretor de Imóveis. Da maneira como você inicia a sua explicação, você parece concordar que o pagamento dos impostos não pode ser baseado no valor total da NF. A minha pergunta é: Existe base legal para se deduzir o valor da comissão do Corretor de Imóveis, antes de calcular os impostos? Se recebemos 20% do valor da NF como taxa de serviços, se pagarmos impostos em cima de 100% estaremos pagando para trabalhar e teremos que fechar nossos negócios no primeiro mês de atividades. Meu Contador está alegando que não existe legalidade para efetuar a contabilidade da nossa empresa com base nos 20% que recebemos já que a NF está com uma valor cheio. Você pode nos explicar como fazer isso? Obrigado.

    Azevedo Há 10 meses
    Marcelo Jorge. Boa tarde. Achei interessante a sua resposta, mas sou obrigado a dizer que voltou a me deixar em dúvida. Eu tenho o mesmo problema do Samuel Restofe e vou refazer a pergunta simulando um exemplo:Eu tenho uma empresa que realiza intermediações imobiliárias pagando comissões aos Corretor de Imóveis, que são pessoas físicas. Para receber esse dinheiro, preciso emitir uma Nota Fiscal contra uma Incorporadora, que é uma pessoa jurídica. Lembro que o valor que constará nessa NF não é o valor do nosso serviço de intermediação que, na média, está estipulado em 20% (vinte por cento)do valor líquido na NF. O primeiro problema é como colocar na NF, o valor da comissão que não deve ser tributado e o valor do serviço(20%) para ser tributado pela Prefeitura, já que o Incorporador do empreendimento exige que na NF conste o valor total da comissão do Corretor de Imóveis. Da maneira como você inicia a sua explicação, você parece concordar que o pagamento dos impostos não pode ser baseado no valor total da NF. A minha pergunta é: Existe base legal para se deduzir o valor da comissão do Corretor de Imóveis, antes de calcular os impostos? Se recebemos 20% do valor da NF como taxa de serviços, se pagarmos impostos em cima de 100% estaremos pagando para trabalhar e teremos que fechar nossos negócios no primeiro mês de atividades. Meu Contador está alegando que não existe legalidade para efetuar a contabilidade da nossa empresa com base nos 20% que recebemos já que a NF está com uma valor cheio. Você pode nos explicar como fazer isso? Obrigado.



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